Minuta do Convênio PMXX e UNEB que possibilitará a vinda do Curso de Engenharia de Pesca


 

CONVÊNIO N.º ___ / 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE E A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.


 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE, sediada à PRAÇA DOM MAXIMO, nº 324, Bairro CENTRO, XIQUE-XIQUE - Bahia, CEP 47.400-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.880.257/0001-27 neste ato representada pelo(a) seu Prefeito
Senhor
REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO
, portador(a) da carteira de identidade RG nº 06058414-97 SSP-BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 787152025-34, doravante denominada PREFEITURA e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, situada à Rua Silveira Martins, nº 2.555, Cabula, Salvador – Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.485.841/0001-40, neste ato representada pelo seu Reitor Professor LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, portador da carteira de identidade RG n.º 01083349-88 SSP-BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 023.836.675-87, residente nesta Capital, devidamente autorizado pelo Decreto Governamental Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de dezembro de 2009, doravante denominada UNEB, resolvem firmar o presente CONVÊNIO mediante Cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se às normas da Lei N.º 8.666 de 21/06/1993.


 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto.


 

O presente Convênio tem como objeto a Cooperação Técnico-Administrativa entre as partes convenentes, para a implantação e implementação do CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO DE ENGENHARIA EM AQUICULTURA E PESCA no respectivo Município, vinculado ao Departamento de CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - DCHT, Campus XXIV – XIQUE-XIQUE- BAHIA.


 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes.


 

Para a consecução do objeto do presente Convênio, obrigam-se as partes a:


 

I – PREFEITURA


 

  • Dar conhecimento à Câmara Municipal do inteiro teor deste Convênio;
  • garantir recursos humanos, materiais, equipamentos, acervo bibliográfico e serviços a seguir discriminados:


 

  1. Recursos Humanos


 

  • Disponibilizar pessoal técnico administrativo e de apoio;


 

  1. Recursos Materiais


     

  • Equipamentos: microcomputador com acesso a Internet, impressora, TV, DVD, projetor Multimídia (data show), material e equipamentos de laboratórios;
  • Material de consumo para manutenção da estrutura física do local de funcionamento dos cursos e para as atividades acadêmicas de ensino;
  • Acervo bibliográfico com base nas referências constantes do projeto de curso;


 

  1. Serviços


     

  • Hospedagem, alimentação para Palestrantes;
  • Transportes, terrestres e fluvial, para desenvolvimento das aulas de campo;


 

II – UNEB


 

  • Assegurar os recursos humanos técnico-científicos necessários ao funcionamento do Curso;
  • implementar as ações pedagógicas para o pleno desenvolvimento do(s) Curso(s);
  • expedir diplomas e outros documentos acadêmico-administrativos que se fizerem necessários.


 


 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Financeiros


 

O presente Convênio não envolve transferência de recursos entre os signatários. Cada um deverá arcar, mediante recursos próprios, com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes foram conferidas por este instrumento


 

CLÁUSULA QUARTA – Da Publicidade


 

A publicidade dos atos praticados em função deste convênio deverá restringir ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.


 

CLÁUSULA QUINTA – Da Utilização de Pessoal


 

A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto do convênio não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, não gerando qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a Universidade do Estado da Bahia.


 

CLÁUSULA     SEXTA - Da Vigência


 

  • O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, por um prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado ou extinto por conveniência de uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


 

  • O Convênio será rescindido unilateralmente pelas partes, a qualquer tempo, na hipótese do inadimplemento das obrigações constantes da Cláusula Segunda, no seu todo ou em cada uma das suas partes.


 

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro


 

Fica eleito o foro da Comarca de Salvador – Bahia, como competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Convênio.


 

E por estarem assim de acordo firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


 

Salvador, 17 de Março de 2011.


 

Reinaldo Teixeira Braga Filho

Prefeito de Xique-Xique

Lourisvaldo Valentim da Silva

Reitor da UNEB

9 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns ao corpo jurídico da prefeitura. Excelente minuta, o prefeito está cercado de bons advogados. Que venha mais obras para nossa cidade.

Anônimo disse...

É isso aí Prefeito o caminho é esse. Só assim você desmente, JN das mentiras soltadas hoje na cactus por Joacy, que disse que ao curso foi obra de Edson do PT.

Antony disse...

Interessadíssimo estou no andamento deste processo. Espero que ainda este ano se dê o processo de seleção ( vestibular )do curso em baila.
Alvíssaras as duas partes ( executivo municipal e UNEB ) pela iniciativa "pioneira" e, por tabela, aos patícipes indiretos, os que nao foram citados publicamente mas que, sabemos todos, forma igualmente importantes para o resultado final aqui aludido.
Que a população e comunidade estudantil de X. Xique saiba apreciar melhor mais um curso de nível superior, aja vista o parco interesse demonstrado aos cursos da região,a saber: Letras, Pedagogia e História.

Anti-PT disse...

Joacy nem é daqui quer fazer o que só mentir, tinha que ser coisa de PTista e o que eles melhor sabem fazer

Jorge Muniz disse...

Ausente da minha cidade há alguns anos, mais presente com as informações do blog www.xiquebrasil.bogspot.com não estou aqui para elogiar ou criticar. A população sozinha não seria capaz de conseguir, metas e benfeitorias para se própio, nesse momento eu parabenizo a população, principalmento os jovens que forçaram a barra das autoridades competentes, para que fosse possivél a intalação do curso de graduação de bacharelado em engenharia de pesca, a também a administração locar, que nos tramitis legais da lei, soube soube atender a população local.

Gal disse...

O puxa saco acaba com qulquer um. Ele é pior que adversário.
Com tantas coisas para elogiar, um puxa saco só viu como fato importante uma minuta que se acha em qualquer site.
Não deixe prefeito que pessoas assim o serquem.

Anônimo disse...

Porque você não divulga no seu site uma minuta como essa tão importente para a população. Você tentou se eleger a cargo eletivo, pra tentar puxar o saco de autoridades mais elevadas, e não conseguiu, sem repaldo político e sem o reconhecimento da população Xique-Xiquense.

Jorge Muniz disse...

Gal puxa saco é você, eu fiz um elogio a população de xique xique e a juventude que anseia por dias melhores na educação, e elogiei as outoridades competentes da cidade. Eu faria elogios até um gari se truxesse algo para a nossa população, nem conheço pessoalmente o prefeito de xique-xique. Não sei porque vc não gostou, se vc fosse um cara competente eu também te faria elogios, vc é um incompetente, me mostre algo que vc fez em pro da população de xique-xique que eu retiro minhas palavras. Eu sou um filho de xique xique que ando de cabeça erguida em nossa cidade a quelquer hora do dia da noite ou da madrugada.

Anônimo disse...

Caro Jorge Muniz: a única coisa que Gal trás para nossa população é a mentira.E, muita.Todos os dias ele, o irmão Eduardo, Jacó, quando um larga os microfonis da rádio cactus o outro pega, falam uns trinta minutos para não dá chance de ninguém da situação falar! e o JN, que se diz imparcial, assina em baixo dessa malandragem, mais, o povo é sábio e na hora certa vão dá o troco esses mentirosos.

Postar um comentário