CONVÊNIO N.º ___ / 2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE E A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE, sediada à PRAÇA DOM MAXIMO, nº 324, Bairro CENTRO, XIQUE-XIQUE - Bahia, CEP 47.400-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.880.257/0001-27 neste ato representada pelo(a) seu Prefeito
Senhor
REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO, portador(a) da carteira de identidade RG nº 06058414-97 SSP-BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 787152025-34, doravante denominada PREFEITURA e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, situada à Rua Silveira Martins, nº 2.555, Cabula, Salvador – Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.485.841/0001-40, neste ato representada pelo seu Reitor Professor LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA, portador da carteira de identidade RG n.º 01083349-88 SSP-BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 023.836.675-87, residente nesta Capital, devidamente autorizado pelo Decreto Governamental Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de dezembro de 2009, doravante denominada UNEB, resolvem firmar o presente CONVÊNIO mediante Cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se às normas da Lei N.º 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto.
O presente Convênio tem como objeto a Cooperação Técnico-Administrativa entre as partes convenentes, para a implantação e implementação do CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO DE ENGENHARIA EM AQUICULTURA E PESCA no respectivo Município, vinculado ao Departamento de CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - DCHT, Campus XXIV – XIQUE-XIQUE- BAHIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes.
Para a consecução do objeto do presente Convênio, obrigam-se as partes a:
I – PREFEITURA
- Dar conhecimento à Câmara Municipal do inteiro teor deste Convênio;
- garantir recursos humanos, materiais, equipamentos, acervo bibliográfico e serviços a seguir discriminados:
- Recursos Humanos
- Disponibilizar pessoal técnico administrativo e de apoio;
- Recursos Materiais
- Equipamentos: microcomputador com acesso a Internet, impressora, TV, DVD, projetor Multimídia (data show), material e equipamentos de laboratórios;
- Material de consumo para manutenção da estrutura física do local de funcionamento dos cursos e para as atividades acadêmicas de ensino;
- Acervo bibliográfico com base nas referências constantes do projeto de curso;
- Serviços
- Hospedagem, alimentação para Palestrantes;
- Transportes, terrestres e fluvial, para desenvolvimento das aulas de campo;
II – UNEB
- Assegurar os recursos humanos técnico-científicos necessários ao funcionamento do Curso;
- implementar as ações pedagógicas para o pleno desenvolvimento do(s) Curso(s);
- expedir diplomas e outros documentos acadêmico-administrativos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Financeiros
O presente Convênio não envolve transferência de recursos entre os signatários. Cada um deverá arcar, mediante recursos próprios, com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes foram conferidas por este instrumento
CLÁUSULA QUARTA – Da Publicidade
A publicidade dos atos praticados em função deste convênio deverá restringir ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.
CLÁUSULA QUINTA – Da Utilização de Pessoal
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto do convênio não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, não gerando qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a Universidade do Estado da Bahia.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
- O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, por um prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado ou extinto por conveniência de uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- O Convênio será rescindido unilateralmente pelas partes, a qualquer tempo, na hipótese do inadimplemento das obrigações constantes da Cláusula Segunda, no seu todo ou em cada uma das suas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Salvador – Bahia, como competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Convênio.
E por estarem assim de acordo firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salvador, 17 de Março de 2011.
Reinaldo Teixeira Braga Filho Prefeito de Xique-Xique | Lourisvaldo Valentim da Silva Reitor da UNEB |







